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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017057-82.2021.5.16.0015

Dispensa sem justa causa: alegada dispensa discriminatória

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa sem justa causa
  • Alegada dispensa discriminatória
  • Inaplicabilidade
  • Aptidão laboral reconhecida pelo TRT
  • Acréscimo de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. INAPLICABILIDADE. APTIDÃO LABORAL RECONHECIDA PELO TRT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. 1. O Tribunal Regional concluiu que o reclamante encontrava-se apto para o trabalho no momento da dispensa, não estando em gozo de benefício previdenciário, bem como que as patologias apresentadas não guardavam relação com o labor desempenhado, inexistindo conduta abusiva ou discriminatória por parte da empregadora. A Corte de origem não afastou a aplicação da Súmula nº 443 do TST, mas apenas reconheceu a ausência de seus pressupostos fáticos, razão pela qual manteve a validade da rescisão contratual imotivada. Conclusão diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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