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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000044-87.2021.5.05.0561

Procuração com prazo de validade vencido: ausência de cláusula de prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Procuração com prazo de validade vencido
  • Prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Não reconhecimento
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica nesta Corte, segundo a qual a procuração com prazo de validade vencido e que não haja cláusula expressa de atuação até o final da demanda é inválida, não havendo falar em prazo para regularização de vício em instrumento de mandato inexistente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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