TSTAg-AIRR 0000044-87.2021.5.05.0561
Procuração com prazo de validade vencido: ausência de cláusula de prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Procuração com prazo de validade vencido
- Prazo para regularização
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica nesta Corte, segundo a qual a procuração com prazo de validade vencido e que não haja cláusula expressa de atuação até o final da demanda é inválida, não havendo falar em prazo para regularização de vício em instrumento de mandato inexistente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação