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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 220-93.2021.5.10.0022

Intervalo intrajornada: concessão parcial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017
  • Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Não reconhecimento
  • Limitação da condenação

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DE 11/11/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, que fixou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. ". II. Nesse sentido, aos contratos de trabalho em curso após o início da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se, a partir de 11/11/2017, a redação dada ao art. 71, § 4º, da CLT, pela reforma trabalhista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores descritos na inicial, pois essa Corte Superior vem consolidando a posição de que, havendo menção expressa na petição inicial de que os valores atribuídos aos pedidos são meramente estimativos, não há razão para restringir a condenação a esses valores estimados. II. No caso dos autos, na inicial, a parte reclamante consignou que os valores indicados para os pedidos se tratavam de mera estimativa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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