TSTED-Ag-ED-RR 74300-17.1998.5.01.0044
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência de comprovação do registro da apólice na susep
- Não apresentação do comprovante de quitação do prêmio
- Prescindibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. PROVIMENTO. No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Preparo / Deserção; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação