TSTAg-AIRR 1001058-31.2021.5.02.0381
Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo revisional incabível
- Prejudicada a análise da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando ao autor, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, CPC), em favor da parte acionada. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator