TSTAg-AIRR 0024285-59.2023.5.24.0066
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Agente insalubre frio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE INSALUBRE FRIO. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “Ainda que o labor uma vez por semana, durante 1h30min, sem a utilização de EPI, tivesse o condão de justificar o pagamento do adicional de insalubridade, fato é que os contracheques corroboram a tese patronal de que houve o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% em todo o período contratual”, bem como que “não havendo o autor apontado diferenças, nada a reformar”. Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que não houve o pagamento do adicional de insalubridade que lhe era devido, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora