TSTEDCiv-AIRR-Emb-EDCiv-Emb 1000686-13.2022.5.02.0716
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A decisão embargada fundamentou, de forma clara e exauriente, que a transcrição integral do acórdão regional, sem o devido destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento, não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior (SBDI-1) ratifica que tal prática equivale à ausência de indicação do trecho controvertido, o que impede o conhecimento do apelo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora