TSTEDCiv-Ag-ED-ED-Ag-RR 743-04.2012.5.03.0059
Omissão: não ocorrência manifestamente improcedente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência manifestamente improcedente
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Adicional de Periculosidade
- Cesta Básica
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO – TEMA 1046 DO STF - OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Cesta Básica; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Restituição/Indenização de Despesa; Indenização; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Material; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Horas Extras