TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000004-24.2023.5.08.0118
Alegação de continuidade do vínculo de emprego após a morte do empregador
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Não constatadas as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A MORTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONSTATADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator