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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000004-24.2023.5.08.0118

Alegação de continuidade do vínculo de emprego após a morte do empregador

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO APÓS A MORTE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONSTATADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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