TSTRR 1000676-81.2022.5.02.0323
Poder público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Poder público
- Responsabilidade subsidiária
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. A reclamante interpõe o presente Recurso de Revista, visando o reconhecimento da responsabilidade do Poder Público, na qualidade de tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas deferidas na presente ação. Ocorre que, examinando o teor das razões recursais, verifica-se que não houve o devido cotejo analítico de teses. A pretensão de reforma veio calcada em divergência jurisprudencial e violação do art. 37, § 6.º, da CF/88. Contudo, em relação a ambos os aspectos jurídicos, a Recorrente não teve o cuidado de correlacionar o fragmento do acórdão regional, que contém a tese impugnada, com os argumentos de reforma apresentados. Assim, o conhecimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 1.º-A, I e III e § 8.º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator