TSTAg-AIRR 10859-96.2020.5.15.0110
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Registrou que o Grupo Virgolino era seu maior acionista
- Pois detinha 11,05% do capital social
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, assentou que o Grupo Virgolino foi acionista da recorrente COPERSUCAR (até 05.06.2017), com relevante participação societária e participação na sua diretoria. Registrou que o Grupo Virgolino era seu maior acionista - pois detinha 11,05% do capital social. Asseverou que, ao tempo em que o Grupo Virgolino era acionista da recorrente, havia evidente interesse comum, integrado e coordenado das empresas quanto ao resultado das atividades empresariais por elas desenvolvidas, considerando que as empresas envolvidas integravam um conglomerado empresarial, concluiu que restou configurado um grupo econômico por coordenação. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que inexistia qualquer forma de controle, administração ou direção que pudesse configurar grupo econômico, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista