TSTAg-ED-Ag-ED-RRAg 21456-85.2015.5.04.0020
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Óbice processual
- Salário / Diferença Salarial
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento nos Temas 339, 181 e 660 de Repercussão Geral do STF. Na hipótese dos autos, verifica-se que foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas. Nesse contexto, a decisão encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada Tema 339 de Repercussão Geral. Quanto ao capítulo referente às horas extras, o acórdão proferido pelo órgão fracionário concluiu pela ausência do requisito de admissibilidade recursal disposto na Súmula nº 102, I, do TST. Assim, ante o óbice processual, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil