TSTEDCiv-RR 11803-74.2016.5.03.0142
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "turno ininterrupto de revezamento
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "turno ininterrupto de revezamento – validade da norma coletiva que autoriza jornada superior a 8 horas diárias" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva