TSTAg-RR 1001582-90.2024.5.02.0003
Igm/mgf agravo em recurso de revista do reclamante
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em recurso de revista do reclamante
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria relativa à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada, tendo em vista a ausência de ressalva precisa e fundamentada . 2. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte , segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada , de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511-97.2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22), o que não foi observado nos autos , uma vez que, embora o Reclamante tenha inserido ressalva quanto aos valores indicados, o fez de forma genérica , afirmando apenas que a apuração dos reais valores deve ser feita em liquidação de sentença . 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.