TSTAg-AIRR 102600-30.1997.5.02.0065
CPC/2015: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/2015
- Prescrição intercorrente
- Ausência de comprovação do prequestionamento
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a parte recorrente indicou o tópico inteiro do acórdão e destacou todo o trecho transcrito. Ressalte-se que o destaque integral também não atende à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência