TSTAg-AIRR 0010352-33.2024.5.18.0201
A agravante se limita a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a decisão monocrática agravada manteve a negativa de seguimento do recurso de revista, uma vez que a parte agravante não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não procedendo à transcrição do trecho do acórdão regional que analisou a matéria. A agravante se limita a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator