TSTAg-AIRR 0100671-08.2021.5.01.0207
Diferenças nas comissões: vendas canceladas
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças nas comissões
- Vendas canceladas
- Comissões sobre vendas parceladas
- Não cabimento do recurso
- In 40 do TST
- Quanto aos temas “diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS NAS COMISSÕES – VENDAS CANCELADAS. COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. DECISÃO DO TRT QUE INADMITIU O RECURSO DE REVISTA DA PARTE FACE À IDENTIDADE DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS COM TESES VINCULANTES EMITIDAS PELO TST EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. IN 40 DO TST. Quanto aos temas “diferenças de comissões – cancelamento de vendas” e “comissões de vendas parceladas”, trata-se de decisão de admissibilidade do recurso de revista fundada em precedente vinculante desta Corte. Nesse sentido, o agravo de instrumento interposto se mostra incabível, nos termos do 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC de 2015. Com relação aos temas “honorários advocatícios” e “justiça gratuita do demandante”, trata-se de inovação recursal uma vez que não constam das razões do recurso de revista apresentado pela ré. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator