TSTAg-RRAg 101088-56.2018.5.01.0080
Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Matéria objeto do recurso de revista
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ATRIBUÍDA AO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, EM CONJUNTO COM OUTRO TEMA DO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento e não se conheceu do recurso de revista interpostos pelo segundo reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação; Suspeição; Ônus da Prova