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Jurisprudências

TSTAIRR 0016558-06.2023.5.16.0023

Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
  • Possibilidade
  • Ausente a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO ARTIGO 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ao julgar o IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, esta Corte fixou a seguinte tese: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente ." Na hipótese, a decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

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