TSTAg-RR 10394-77.2021.5.03.0113
Competência da justiça do trabalho: aplicação da legislação brasileira
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Aplicação da legislação brasileira
- Multa prevista no art. 477, § 8º da CLT
- Reconhecimento de vínculo
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Competência