TSTAIRR-E-Ag-RR 10650-39.2017.5.18.0017
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado –súmula 422, i, do TST –não conhecimento
- Direito do Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA –ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos recursos de revista das Reclamadas, que versavam sobre competência da Justiça do Trabalho para execução de crédito de empresa em recuperação judicial, em face da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectada pelo juízo a quo . 2. Em seus agravos de instrumento, as Reclamadas não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização