TSTAIRR 0160100-76.1998.5.02.0402
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE APLICA TESE DE EFEITO VINCULANTE PROFERIDA EM IRR. TEMA 223. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. Diante das alterações promovidas pela Resolução n.º 224/2024, de 25/11/2024, as quais atualizaram a Instrução Normativa n.º 40/2016, acerca das decisões de admissibilidade que aplicam precedentes jurídicos já firmados em Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e de Assunção de Competência (IAC) para denegar seguimento ao Recurso de Revista, o Recurso cabível será o Agravo Interno, não sendo mais admissível a interposição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) em tais hipóteses. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.