STJEDcl no REsp 2.138.823
Omissão: ausência
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Omissão
- Ausência
- Rejulgamento do agravo regimental
- Não cabimento
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios.
2. O acórdão embargado foi claro ao consignar que "tais julgados enfrentaram o mérito do recurso especial, circunstância que não foi possível nestes autos, em vista de a pretensão não haver preenchido os requisitos de admissibilidade" (fl. 4.962).
3. O embargante, na verdade, a título de omissão, busca pronunciamento de mérito do recurso especial não conhecido, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração, o que caracteriza mera tentativa de rejulgamento do agravo regimental.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.