TSTAg-RRAg 21441-72.2017.5.04.0012
Duração do Trabalho: fGTS
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Verbas Rescisórias
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 1ª Reclamada, Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D , por violação do art. 5º, II, da CF , para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Ademais, no que concerne à alegada privatização da 1ª Reclamada , incide sobre a questão o óbice da Súmula 297 do TST diante da ausência de prequestionamento desse aspecto fático, atraindo, ainda, o obstáculo da Súmula 126 do TST . 3. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Cartão de Ponto; Ente Público; Condições da Ação