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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 346-21.2019.5.12.0035

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de violação direta e literal aos dispositivos indicados e divergência jurisprudencial válida, quanto aos temas "Competência da Justiça do Trabalho" e "Proteção do meio ambiente de trabalho - Obrigação de fazer". Limita-se, pois, a alegar a inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público, matéria estranha ao recurso de revista e, portanto, inovatória. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Possibilidade Jurídica do Pedido

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