TSTAg-AIRR 0011511-54.2021.5.15.0086
Cargo de confiança: contribuição assistencial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cargo de confiança
- Contribuição assistencial
- Honorários advocatícios
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros (por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.) Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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Intimação / Notificação