TSTAg-AIRR 100629-98.2017.5.01.0012
Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica (valor da causa de R$ 500.000,00 )
- Direito do Trabalho
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Violação aos Princípios Administrativos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica (valor da causa de R$ 500.000,00 ). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista obreiro, versando sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, prescrição e nulidade da transferência , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, "a" e § 1º-A, II e III, da CLT e das Súmulas 297 e 459 do TST . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Violação aos Princípios Administrativos; Negativa de Prestação Jurisdicional