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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024342-54.2019.5.24.0022

Horas extras: enquadramento do autor na disciplina do artigo 62, II, da CLT

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA DISCIPLINA DO ARTIGO 62, II, DA CLT. 2. DANOS MORAIS. TESES RECURSAIS CONTRÁRIAS ÀS PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 30 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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