TSTAg-AIRR 0024342-54.2019.5.24.0022
Horas extras: enquadramento do autor na disciplina do artigo 62, II, da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento do autor na disciplina do artigo 62, II, da CLT
- Danos morais
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA DISCIPLINA DO ARTIGO 62, II, DA CLT. 2. DANOS MORAIS. TESES RECURSAIS CONTRÁRIAS ÀS PREMISSAS FÁTICAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 30 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária