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Jurisprudências

TSTAIRR 0000463-52.2023.5.05.0007

Cerceamento do direito à produção de provas: atraso da parte autora em audiência

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Cerceamento do direito à produção de provas
  • Atraso da parte autora em audiência
  • Ausência de previsão legal para tolerância
  • Aplicação da pena de confissão
  • Honorários advocatícios
  • Atualização monetária e juros de mora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVAS. ATRASO DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TOLERÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO ERIGIDO PELO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que a agravante deixou de investir especificamente contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca dos temas, razão pela qual, diante da absoluta falta de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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