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Jurisprudências

TSTRR 1000285-73.2024.5.02.0318

Sumaríssimo: litispendência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. A admissibilidade do recurso esbarra no óbice do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que o dispositivo constitucional tido por violado pela parte, artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não trata da matéria litispendência, que foi objeto de análise pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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