TSTAg-AIRR 0011938-32.2020.5.15.0039
Adicional de periculosidade: laudo pericial conclusivo pelo trabalho em condições de risco
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial conclusivo pelo trabalho em condições de risco
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELO TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se a parte autora laborava em condições de risco ensejadoras do direito ao adicional de periculosidade. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, mormente o laudo pericial confeccionado pelo perito expert auxiliar do Juízo, firmou convicção de que de que restou comprovado que o autor laborava condições de risco, de forma habitual, fazendo jus ao adicional de periculosidade, afirmando, ainda, que "responde-se à Reclamada sobre o tempo de exposição, com os termos do contido na Súmula nº 364 TST, considerando-se que o apurado nos autos não remete ao conceito de ‘tempo extremamente reduzido’, conforme a orientação do Verbete". 4. Diante das razões de decidir do Tribunal Regional, as assertivas da agravante, mormente no sentido que o tempo de exposição do autor à periculosidade era extremamente reduzido, esbarram no óbice da Súmula n. 126 do TST, que veda o reexame da matéria fático-probatória nesta instância recursal extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.