TSTAIRR 0000089-86.2025.5.13.0025
Vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator