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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100788-79.2021.5.01.0342

Execução: penhora de valores

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A irresignação da executada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, ficou expressamente consignado, no acórdão embargado, que o Regional, a partir do quadro fático-probatório descrito nos autos, insusceptível de reexame nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, entendera pela ausência de comprovação da origem pública dos créditos indicados, tampouco a sua destinação a serviços na área da saúde. Ademais, em relação às decisões proferidas nas Reclamações nºs 63.497, 70. 245, 76. 776 e 77.789, não possuem efeito vinculante, sendo restritas aos processos específicos atacados pela Reclamação. Logo, não se constata nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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