TSTAg-AIRR 0019700-70.1998.5.01.0036
Fase de execução: excesso de cálculo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Excesso de cálculo
- Coisa julgada
- Não observância dos requisitos de admissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCESSO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. V erificado que a parte Agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.