TSTAg-AIRR 1602-22.2019.5.22.0002
Transcrição de trecho do acórdão que não contém os fundamentos utilizados pela corte regional
- Direito do Trabalho
- Exigência do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendida
- O trecho do acórdão transcrito pela ré à pág
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela ré à pág. 633, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da empresa ao pagamento de adicional noturno. Assim, a ausência de observância ao requisito formal inviabiliza o provimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.