TSTEDCiv-Ag-RRAg 0001095-85.2021.5.12.0029
Modulação dos efeitos: esclarecimentos prestados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Modulação dos efeitos
- Esclarecimentos prestados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. A despeito de não haver menção expressa à data de início dos efeitos da decisão do STF, tal circunstância não configura omissão relevante, na medida em que a controvérsia foi decidida com base em premissas fáticas consolidadas pelo Tribunal Regional, no sentido de que os intervalos legais não eram efetivamente concedidos durante o contrato de trabalho. Assim, ainda que considerada a modulação de efeitos mencionada pela embargante, tal aspecto não teria o condão de alterar a conclusão adotada, pois o reconhecimento das horas extras decorreu da impossibilidade de fruição integral do período de descanso, mesmo em casos de fracionamento alegado pela defesa. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescer novos fundamentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator