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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10727-71.2019.5.15.0046

Vínculo de emprego: vigia de loja de conveniência localizada em posto de gasolina

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Vigia de loja de conveniência localizada em posto de gasolina
  • Provado o trabalho para as duas empresas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. VIGIA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA LOCALIZADA EM POSTO DE GASOLINA. PROVADO O TRABALHO PARA AS DUAS EMPRESAS. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu diante da análise das provas testemunhais que, considerando a função de vigia do autor, o fato de que a loja de conveniência estava estabelecida no mesmo local do posto de combustível, bem assim, que a loja está em nome de Mariliza, esposa e mãe dos proprietários do posto, sendo todos da mesma família, e diante dos relatos das testemunhas do reclamante, restou comprovado que o empregado prestou serviços em benefício da loja de conveniência e do posto de gasolina, ora recorrente. Não houve reconhecimento de grupo econômico e qualquer condenação sob esse fundamento. A relação de parentesco entre os proprietário das empresas reclamadas foi analisada sob o viés do da prestação ou não de serviços, por parte do reclamante, a todas as empresas rés(loja de conveniência e posto de gasolina). 3. De fato, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, no sentido de que restou comprovado que o autor prestou serviços em benefício da loja de conveniência e do posto, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior ante o que dispõe a Súmula nº 126 . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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