TSTAg-Emb-AIRR 0020492-33.2022.5.04.0025
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas extras
- Repouso semanal remunerado e banco de horas
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária