TSTAg-RR 0001018-03.2024.5.21.0003
Competência da justiça do trabalho: motorista de aplicativo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Motorista de aplicativo
- Julgados
- Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA DE APLICATIVO. Verifica-se, na hipótese dos autos, que os pedidos e a causa de pedir estão alicerçados no reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, motivo por que é a Justiça do Trabalho competente para apreciar a presente demanda. Logo, a questão decorre da execução do trabalho em si e das condições para seu exercício, motivo pelo qual incólume o art. 114, I, da Constituição Federal. Julgados. Dessa forma, irretocáveis, portanto, os termos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora