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Jurisprudências

TSTAIRR 1258-81.2017.5.05.0035

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Não observância
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTADO DA BAHIA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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