TSTAg-AIRR 10579-79.2018.5.15.0148
Ilegitimidade ativa: inépcia da inicial
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa
- Inépcia da inicial
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Interrupção da prescrição
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. 2. INÉPCIA DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 3. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. 4. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS APLICADOS NO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que o reclamado não impugna os óbices aplicados pela decisão agravada, quais sejam: ausência de impugnação da matéria quanto ao tema "ilegitimidade da causa"; inobservância do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT em relação aos temas "inépcia da inicial" e "interrupção da prescrição", e ocorrência de preclusão quanto aos temas relativos à prescrição e ao registro sindical. Com efeito, a parte insurge-se contra a decisão de forma genérica, sem impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo Regional. Portanto, o agravo, no particular, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Condições da Ação; Inépcia da Inicial