TSTAg-AIRR 0010410-80.2023.5.03.0074
Reconhecimento da relação de emprego: adicional noturno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Adicional noturno
- Horas extraordinárias
- Descumprimento
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. ADICIONAL NOTURNO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator