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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1001297-08.2020.5.02.0078

Horas extras: validade dos cartões de ponto

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Validade dos cartões de ponto
  • Limitação da condenação aos valores postos na inicial
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO; 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES POSTOS NA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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