TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-ED-Ag-AIRR 11258-40.2017.5.15.0043
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: correção monetária e fixação de percentual sobre o valor atualizado da causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado