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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-ED-Ag-AIRR 11258-40.2017.5.15.0043

Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: correção monetária e fixação de percentual sobre o valor atualizado da causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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