TSTAg-AIRR 1001311-22.2021.5.02.0089
Acidente de trabalho: danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Danos morais e materiais
- Indenização
- Danos morais
- Valor da indenização
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar ser incontroverso o acidente de trabalho sofrido pelo autor, bem com a premissa fática de que " o perito concluiu que: a) existe nexo de causalidade; b) existe incapacidade parcial e permanente na coluna cervical, quantificada em 20% " e arrematou que " o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante trata-se de dano especificamente moral ou pessoal, cuja repercussão toca no sentir da vítima do ato ilícito, sendo certa e necessária a reparação do dano perpetrado ". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo desprovido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A recorrente não transcreveu nas razões do seu recurso de revista o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria sob análise (valor da indenização). Assim, não restou preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que precede à aferição do cabimento recursal no tocante às demais restrições impostas pela lei. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado