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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21088-34.2019.5.04.0021

Adicional de periculosidade: honorários sucumbenciais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Honorários sucumbenciais
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Honorários Advocatícios
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entendem violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho do acórdão regional no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Efeito Suspensivo

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