TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 623-05.2017.5.05.0196
Natureza jurídica do auxílio-alimentação: transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Natureza jurídica do auxílio-alimentação
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
- Requisitos do art. 896, §1º-a da CLT não atendidos
- Omissão inexistente
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 2% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 2% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição