TSTRRAg 2159-59.2013.5.02.0201
Horas extraordinárias: presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Prova oral
- Limitação
- Incidência
- Transcendênica
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PROVA ORAL. LIMITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNICA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos , o Tribunal Regional, após detida análise do conjunto fático-probatório, registrou que, não obstante a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na peça de ingresso ante a omissão da parte reclamada quanto à juntada dos cartões de ponto, " a testemunha ouvida pelo reclamante disse que saia as 18:30h e o reclamante permanecia trabalhando (ID. 06aa2f4 - Pág. 2). Entendo que a testemunha do reclamante limitou o horário da saída as 18:30h e o reclamante não produziu prova de que a jornada de fato se estendida até as 19:00h". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "honorários advocatícios sucumbenciais – reformatio in pejus" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 141 do CPC de 2015, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, ao julgar a pretensão recursal da parte reclamante quanto à obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais em decorrência da sucumbência recíproca, a Corte de origem também excluiu, de ofício, a condenação imposta à parte reclamada. Ocorre que, não tendo havido insurgência da parte reclamada quanto à condenação que lhe fora imposta a título de honorários advocatícios sucumbências em favor do patrono da parte reclamante, o órgão ad quem não pode proferir decisão que prejudique a parte recorrente. Impõe-se, portanto, a observância da proibição da reformatio in pejus. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais - reformatio in pejus"; (b) conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais - reformatio in pejus" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "honorários advocatícios sucumbenciais - reformatio in pejus" oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 141 do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação imposta à parte reclamada pelo juízo de origem quanto ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios