TSTAg-RRAg 10241-94.2022.5.03.0085
Responsabilidade Subsidiária: tomador de Serviços
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Subsidiária
- Tomador de Serviços
- Terceirização
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. LEI Nº 13.467/2017. 1. Responsabilidade Subsidiária. Tomador de Serviços. Terceirização. Ente Público. Abrangência da Condenação. 2. Benefício de Ordem. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional, o que não ocorreu no apelo. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a existência de controvérsia encaminhada ao STF a respeito da aplicação de óbice processual nas hipóteses em que a matéria de fundo se relacione a tema de repercussão geral, não interfere na posição deste Colegiado, de prestigiar a lei quanto aos requisitos formais dos recursos de natureza extraordinária. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Prevalência; Enquadramento Sindical; Pedido de Demissão; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação