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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011468-81.2023.5.18.0016

Negativa de prestação jurisdicional: inovação recursal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Propriedade Intelectual
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inovação recursal
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Não configuração
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Ausência de oposição de embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte, no agravo interno, traz suposta negativa de prestação jurisdicional do Tribunal Regional, tema não constante no recurso de revista, constituindo patente inovação recursal. Dessa forma, patente o caráter inovatório das razões recursais, o que obsta o respectivo exame. Agravo não conhecido. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inocorrência de desvio de função, porque as atividades exercidas pelo Reclamante inserem-se no rol de atribuições do nível técnico, haja vista que possuem correlações com execução e/ou auxílio de tarefas de âmbito administrativo. Destacou que “ficou comprovado que o autor não fazia nenhuma fiscalização sozinho, tampouco coordenava uma equipe, atribuição apenas do profissional de nível pleno. No intervalo em que trabalhou diretamente na INFRAERO, ele apenas dava apoio e fazia manutenção de alguns equipamentos, de acordo com a testemunha por ele convidada.”. Dessa forma, observa-se que a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese do Agravante em relação à existência de desvio de função, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido. 3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria "honorários advocatícios sucumbenciais”, mas o referido tema não foi apreciado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do artigo 1º, § 1º, da IN 40 do TST, “se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. No caso, a parte não opôs os embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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